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Artigo 3º do Decreto de 16 de dezembro de 1998

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 578.128.097,00, em favor de diversos Órgãos, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas de diversas Unidades Orçamentárias, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º do Decreto /1998