Artigo 2º do Decreto de 16 de dezembro de 1998
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 578.128.097,00, em favor de diversos Órgãos, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I
do cancelamento parcial de dotações, no valor de R$ 7.479.789,00 (sete milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, setecentos e oitenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto;
II
do cancelamento da Reserva de Contingência, no montante de R$ 570.648.308,00 (quinhentos e setenta milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, trezentos e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.