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Decreto nº 78.236 de de 12 de Agosto de 1976

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá provimento parcial ao Recurso apresentado por Joã o Corsino de Freitas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 8º , do Ato Constitucional nú mero 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o que consta da Resolução CGI nú mero 83, de 10 de julho de 1973, referente ao Processo nú mero 41-69, da Comissão Geral de Investigações, baseada no item I do artigo 32 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 64.203, de 17 de março de 1969, Decreta:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

É dado provimento parcial ao Recurso apresentado por João Corsino de Freitas, para restituir-lhe os bens especificados nos itens 1 e 12 do artigo 1º do Decreto número 66.999, de 5 de agosto de 1970, publicado no Diário Oficial de 6 de agosto de 1970, e é mantido o confisco dos restantes bens, especificados nos itens 2 até o 11 do mesmo diploma legal.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi caçã o, revogadas as disposições em contrário. Brasí lia, 12 de agosto de 1976; 155º da Independê ncia e 88º da Repú blica. Ernesto Geisel Armando Falcão


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. DE 13.8.1976