Artigo 1º do Decreto nº 78.236 de de 12 de Agosto de 1976
Dá provimento parcial ao Recurso apresentado por Joã o Corsino de Freitas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É dado provimento parcial ao Recurso apresentado por João Corsino de Freitas, para restituir-lhe os bens especificados nos itens 1 e 12 do artigo 1º do Decreto número 66.999, de 5 de agosto de 1970, publicado no Diário Oficial de 6 de agosto de 1970, e é mantido o confisco dos restantes bens, especificados nos itens 2 até o 11 do mesmo diploma legal.