Artigo 2º do Decreto nº 78.236 de de 12 de Agosto de 1976
Dá provimento parcial ao Recurso apresentado por Joã o Corsino de Freitas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi caçã o, revogadas as disposições em contrário. Brasí lia, 12 de agosto de 1976; 155º da Independê ncia e 88º da Repú blica. Ernesto Geisel Armando Falcão