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Decreto nº 782 de 25 de Março de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27 a 30 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de março de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

É aprovado a Estrutura Regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República (SAE/PR), constante do Anexo I.

Art. 2º

Ficam criados, por transformação, os Cargos em Comissão e Funções de Confiança, no âmbito da SAE/PR, constantes do Anexo II.

Art. 3º

Os Regimentos Internos dos órgãos da Secretaria serão aprovados pelo Ministro-Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos e publicados no Diário Oficial.

Art. 4º

Este Dcreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições contidas no Decreto nº 339, de 12 de novembro de 1991.


ITAMAR FRANCO Luiza Erundina de Sousa Mario Cesar Flores

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.3.1993

Anexo

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