Decreto nº 782 de 25 de Março de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27 a 30 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de março de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
É aprovado a Estrutura Regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República (SAE/PR), constante do Anexo I.
Art. 2º
Ficam criados, por transformação, os Cargos em Comissão e Funções de Confiança, no âmbito da SAE/PR, constantes do Anexo II.
Art. 3º
Os Regimentos Internos dos órgãos da Secretaria serão aprovados pelo Ministro-Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos e publicados no Diário Oficial.
Art. 4º
Este Dcreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições contidas no Decreto nº 339, de 12 de novembro de 1991.
ITAMAR FRANCO Luiza Erundina de Sousa Mario Cesar Flores
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.3.1993