JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 782 de 25 de Março de 1993

Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os Regimentos Internos dos órgãos da Secretaria serão aprovados pelo Ministro-Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos e publicados no Diário Oficial.

Art. 3º do Decreto 782 de 25 de Março de 1993