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Artigo 3º do Decreto nº 782 de 25 de Março de 1993

Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e dá outras providências.

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Art. 3º

Os Regimentos Internos dos órgãos da Secretaria serão aprovados pelo Ministro-Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos e publicados no Diário Oficial.

Anexo

Texto

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