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Artigo 2º do Decreto nº 78.190 de 3 de Agosto de 1976

Outorga concessão à Rede Centro Oeste de Rádio e Televisão Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.


Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.