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Artigo 1º do Decreto nº 78.190 de 3 de Agosto de 1976

Outorga concessão à Rede Centro Oeste de Rádio e Televisão Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.

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Art. 1º

Fica outorgada à Rede Centro Oeste de Rádio e Televisão Ltda. nos termos do artigo 2º do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer, sem direito de exclusividade, de uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso, utilizando o canal 8 (oito).

Parágrafo único

O contrato de corrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 1º do Decreto 78.190 /1976