Conteúdos
Decreto 7.815 de 28 de Setembro de 2012
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 28 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
Art. 2º
DILMA ROUSSEFF Antonio de Aguiar Patriota Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.2012 - Edição extra