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Artigo 2º do Decreto nº 7.815 de 28 de Setembro de 2012

Altera o Decreto nº 7.495, de 7 de junho de 2011, para prorrogar o prazo do Comitê Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.