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Artigo 1º do Decreto nº 7.815 de 28 de Setembro de 2012

Altera o Decreto nº 7.495, de 7 de junho de 2011, para prorrogar o prazo do Comitê Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável.

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Art. 1º

O Decreto nº 7.495, de 7 de junho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10 . Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores, nove cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: I - até 30 de setembro de 2012: a) dois DAS 101.4; b) dois DAS 101.3; e c) um DAS 101.2; e II - até 30 de outubro de 2012: a) um DAS 101.5: b) um DAS 101.4; c) um DAS 101.3; e d) um DAS 101.2. § 1º Os cargos remanejados serão alocados às atividades do Comitê Nacional de Organização e não integrarão a estrutura do Ministério das Relações Exteriores, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput. § 2º Findos os prazos estabelecidos no caput, os cargos remanejados serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos. " (NR) "Art. 17 . A Comissão Nacional e a Assessoria Extraordinária ficam extintas em 30 de setembro de 2012." (NR) "Art. 17-A . O Comitê Nacional de Organização fica extinto em 31 de outubro de 2012." (NR)