Decreto nº 78.028 de 12 de Julho de 1976
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre o Ministério da Previdência e Assistência Social em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, o crédito suplementar de Cr$72.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, o crédito suplementar no valor de Cr$72.000.000,00 (setenta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 23.00, a saber: Cr$1,00 23.00 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2303 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas 2303.15814282.913 - Atividades a Cargo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado 3.2.7.2 - Entidades Federais 01 - Pessoal (...) 71.834.700 06 - Salário-Família (...) 165.300 TOTAL (...) 72.000.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber: Cr$1,00 2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Previdência da República Projeto - 2802.03070213.100 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas (...) 52.000.000 3900 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA 3900.99999999.999 - Reserva de Contingência 3.2.6.0 - Reserva de Contingência (...) 20.000.000 TOTAL (...) 72.000.000
O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá à seguinte programação: Cr$1,00 5300 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Entidades Supervisionadas 5301 - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado 5301.15814282.391 - Administração e Assistência Médico - Hospitalar (...) 66.197.200 5301.15814282.392 - Administração e Manutenção do Hospital Presidente Médico (HSU-I) (...) 5.802.800
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1976