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Decreto nº 78.028 de 12 de Julho de 1976

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre o Ministério da Previdência e Assistência Social em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, o crédito suplementar de Cr$72.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, o crédito suplementar no valor de Cr$72.000.000,00 (setenta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 23.00, a saber: Cr$1,00 23.00 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2303 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas 2303.15814282.913 - Atividades a Cargo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado 3.2.7.2 - Entidades Federais 01 - Pessoal (...) 71.834.700 06 - Salário-Família (...) 165.300 TOTAL (...) 72.000.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber: Cr$1,00 2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Previdência da República Projeto - 2802.03070213.100 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas (...) 52.000.000 3900 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA 3900.99999999.999 - Reserva de Contingência 3.2.6.0 - Reserva de Contingência (...) 20.000.000 TOTAL (...) 72.000.000

Art. 3º

O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá à seguinte programação: Cr$1,00 5300 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Entidades Supervisionadas 5301 - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado 5301.15814282.391 - Administração e Assistência Médico - Hospitalar (...) 66.197.200 5301.15814282.392 - Administração e Manutenção do Hospital Presidente Médico (HSU-I) (...) 5.802.800

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1976

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