Artigo 1º do Decreto nº 78.028 de 12 de Julho de 1976
Abre o Ministério da Previdência e Assistência Social em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, o crédito suplementar de Cr$72.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, o crédito suplementar no valor de Cr$72.000.000,00 (setenta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 23.00, a saber: Cr$1,00 23.00 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2303 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas 2303.15814282.913 - Atividades a Cargo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado 3.2.7.2 - Entidades Federais 01 - Pessoal (...) 71.834.700 06 - Salário-Família (...) 165.300 TOTAL (...) 72.000.000