Artigo 3º do Decreto nº 78.028 de 12 de Julho de 1976
Abre o Ministério da Previdência e Assistência Social em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, o crédito suplementar de Cr$72.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá à seguinte programação: Cr$1,00 5300 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Entidades Supervisionadas 5301 - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado 5301.15814282.391 - Administração e Assistência Médico - Hospitalar (...) 66.197.200 5301.15814282.392 - Administração e Manutenção do Hospital Presidente Médico (HSU-I) (...) 5.802.800
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.