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  3. Decreto 77.958 de 1º de Julho de 1976

Coração para favoritarDecreto 77.958 de 1º de Julho de 1976

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975, DECRETA:

Brasília, 1º de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.



ERNESTO GEISEL Armando Falcão Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1976