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Decreto nº 77.958 de 1º de Julho de 1976

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Justiça em favor de diversas Unidades o crédito suplementar de Cr$19.915.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$19.915.000,00 (dezenove milhões, novecentos e quinze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2000, a saber: Cr$ 1,00 2000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 2005 - Ministério Público da Justiça Militar 2005.02040142.153 - Defesa dos Interesses da União em Juízo 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas (...) 1.000.000 4.2.3.0 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento 10.000 Cr$ 1,00 2006 - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios 2006.02040142.153 - Defesa dos Interesses da União em Juízo 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas (...) 1.400.000 3.2.3.3 - Salário-Família (...) 20.000 2007 - Ministério Público da Justiça do Trabalho 2007.02040142.153 - Defesa dos Interesses da União em Juízo 3.1.2.0 - Material de Consumo (...) 35.000 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 130.000 2016 - Departamento de Imprensa Nacional 2016.03070232.164 - Serviços Gráficos 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas (...) 17.320.000 TOTAL (...) 19.915.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2000 e 3900, a saber: Cr$ 1,00 2000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 2005 - Ministério Público da Justiça Militar Atividade - 2005.02040142.153 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 10.000 2007 - Ministério Público da Justiça do Trabalho Atividade - 2007.02040142.153 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 40.000 4.1.4.0 - Material Permanente(...) 125.000 3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3900.99999999.999 - Reserva de Contingência 3.2.6.0 - Reserva de Contingência (...) 19.740.000 TOTAL (...) 19.915.000

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Armando Falcão Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1976

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