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Artigo 2º do Decreto nº 77.958 de 1º de Julho de 1976

Abre ao Ministério da Justiça em favor de diversas Unidades o crédito suplementar de Cr$19.915.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2000 e 3900, a saber: Cr$ 1,00 2000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 2005 - Ministério Público da Justiça Militar Atividade - 2005.02040142.153 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 10.000 2007 - Ministério Público da Justiça do Trabalho Atividade - 2007.02040142.153 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 40.000 4.1.4.0 - Material Permanente(...) 125.000 3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3900.99999999.999 - Reserva de Contingência 3.2.6.0 - Reserva de Contingência (...) 19.740.000 TOTAL (...) 19.915.000

Art. 2º do Decreto 77.958 de 1º de Julho de 1976