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Decreto nº 77.951 de 30 de Junho de 1976

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$7.596.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor dos Departamentos de Administração e de Ensino Médio, o crédito suplementar no valor de Cr$7.596.000,00 (sete milhões, quinhentos e noventa e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber: Cr$1,00 15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 15.14 - Departamento de Administração 1514.08070212.013 - Coordenação dos Serviços Administrativos 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros (...) 2.000.000 15.24 - Departamento de Ensino Médio 1524.08430312.111 - Assistência Técnica e Financeira à Unidades da Federação 3.2.7.9 - Diversas (...) 900.000 1524.08430312.481 - Assistência Técnica e Financeira às Instituições Privadas de Ensino 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros (...) 600.000 4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações (...) 3.850.000 1524.08431991.674 - Reformulação de Currículos 3.1.2.0 - Material de Consumo (...) 86.000 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais (...) 160.000 TOTAL (...) 7.596.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulações parciais de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber: Cr$1,00 15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 15.02 - Secretaria Geral Projeto - 1502.08070211.457 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial (...) 2.000.000 15.24 - Departamento de Ensino Médio Atividade - 1524.08430312.481 3.2.7.9 - Diversas (...) 2.000.000 4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas (...) 1.350.000 4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente (...) 2.000.000 Projeto - 1524.08431991.674 3.2.7.9 - Diversas (...) 246.000 TOTAL (...) 7.596.000

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen Ney Braga João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1976