Artigo 1º do Decreto nº 77.951 de 30 de Junho de 1976
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$7.596.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor dos Departamentos de Administração e de Ensino Médio, o crédito suplementar no valor de Cr$7.596.000,00 (sete milhões, quinhentos e noventa e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber: Cr$1,00 15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 15.14 - Departamento de Administração 1514.08070212.013 - Coordenação dos Serviços Administrativos 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros (...) 2.000.000 15.24 - Departamento de Ensino Médio 1524.08430312.111 - Assistência Técnica e Financeira à Unidades da Federação 3.2.7.9 - Diversas (...) 900.000 1524.08430312.481 - Assistência Técnica e Financeira às Instituições Privadas de Ensino 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros (...) 600.000 4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações (...) 3.850.000 1524.08431991.674 - Reformulação de Currículos 3.1.2.0 - Material de Consumo (...) 86.000 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais (...) 160.000 TOTAL (...) 7.596.000