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Artigo 2º do Decreto nº 77.951 de 30 de Junho de 1976

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$7.596.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulações parciais de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber: Cr$1,00 15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 15.02 - Secretaria Geral Projeto - 1502.08070211.457 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial (...) 2.000.000 15.24 - Departamento de Ensino Médio Atividade - 1524.08430312.481 3.2.7.9 - Diversas (...) 2.000.000 4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas (...) 1.350.000 4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente (...) 2.000.000 Projeto - 1524.08431991.674 3.2.7.9 - Diversas (...) 246.000 TOTAL (...) 7.596.000