Artigo 10º, Parágrafo 4, Alínea i do Decreto nº 7.794 de 20 de Agosto de 2012
Institui a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
A CIAPO é composta por representantes dos seguintes órgãos: (Redação dada pelo Decreto nº 11.582, de 2023)
II
Ministério da Agricultura e Pecuária; (Redação dada pelo Decreto nº 11.582, de 2023)
III
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; (Redação dada pelo Decreto nº 11.582, de 2023)
V
Ministério da Educação; (Redação dada pelo Decreto nº 11.582, de 2023)
VII
Ministério da Igualdade Racial; (Redação dada pelo Decreto nº 11.582, de 2023)
VIII
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; (Redação dada pelo Decreto nº 11.582, de 2023)
IX
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; (Redação dada pelo Decreto nº 11.582, de 2023)
X
Ministério das Mulheres; (Redação dada pelo Decreto nº 11.582, de 2023)
XI
Ministério da Pesca e Aquicultura; (Incluído pelo Decreto nº 11.582, de 2023)
XII
Ministério dos Povos Indígenas; (Incluído pelo Decreto nº 11.582, de 2023)
XIII
Ministério da Saúde; e (Incluído pelo Decreto nº 11.582, de 2023)
XIV
Secretaria-Geral da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 11.582, de 2023)
§ 1-aº
Cada membro da CIAPO terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. (Incluído pelo Decreto nº 11.582, de 2023)
§ 2º
Os membros da CIAPO serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. (Redação dada pelo Decreto nº 11.582, de 2023)
§ 3-aº
A indicação dos membros da CIAPO, titulares e suplentes, observará, preferencialmente, as mesmas indicações realizadas para a composição da representação na CNAPO, de que trata o inciso I do caput do art. 8º. (Incluído pelo Decreto nº 11.582, de 2023)
§ 4º
Um representante de cada uma das seguintes entidades serão convidados a participar da CIAPO, com direito à voz, sem direito a voto: (Redação dada pelo Decreto nº 11.582, de 2023)
a
Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural; (Incluído pelo Decreto nº 11.582, de 2023)
b
Agência Nacional de Vigilância Sanitária; (Incluído pelo Decreto nº 11.582, de 2023)
c
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; (Incluído pelo Decreto nº 11.582, de 2023)
d
Companhia Nacional de Abastecimento; (Incluído pelo Decreto nº 11.582, de 2023)
e
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária; (Incluído pelo Decreto nº 11.582, de 2023)
f
Fundação Banco do Brasil; (Incluído pelo Decreto nº 11.582, de 2023)
g
Fundação Oswaldo Cruz; (Incluído pelo Decreto nº 11.582, de 2023)
h
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; e (Incluído pelo Decreto nº 11.582, de 2023)
i
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. (Incluído pelo Decreto nº 11.582, de 2023)
§ 5º
O Secretário-Executivo da CIAPO poderá a convidar especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas que exercem atividades relacionadas à agroecologia e produção orgânica para participar de suas reuniões, sem direito a voto. (Incluído pelo Decreto nº 11.582, de 2023)
§ 6º
A Secretaria-Executiva da CIAPO será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. (Incluído pelo Decreto nº 11.582, de 2023)
§ 7º
O Secretário-Executivo da CIAPO será indicado e designado em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. (Incluído pelo Decreto nº 11.582, de 2023)
§ 8º
O Secretário-Executivo convocará, presidirá e coordenará as reuniões da CIAPO. (Incluído pelo Decreto nº 11.582, de 2023)
§ 9º
A critério do Secretário-Executivo, as reuniões poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência. (Incluído pelo Decreto nº 11.582, de 2023)
§ 10º
A CIAPO se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do Secretário-Executivo. (Incluído pelo Decreto nº 11.582, de 2023)
§ 11º
O quórum de reunião da CIAPO é de maioria absoluta e o quórum de deliberação é de maioria simples. (Incluído pelo Decreto nº 11.582, de 2023)