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Artigo 2º do Decreto nº 77.936 de 30 de Junho de 1976

Declara sem efeito o Decreto número 55.457, de 5 de janeiro de 1965, que concedeu a Jonas Veiga o direito de lavrar minério de ferro.


Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação - (DNPM nº 4.429-60).