JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 77.936 de 30 de Junho de 1976

Declara sem efeito o Decreto número 55.457, de 5 de janeiro de 1965, que concedeu a Jonas Veiga o direito de lavrar minério de ferro.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado sem efeito o Decreto número cinqüenta e cinco mil quatrocentos e cinqüenta e sete (55.457), de cinco (5) de janeiro de mil novecentos e sessenta e cinco (1965), que concedeu a Jonas Veiga o direito de lavrar minério de ferro em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Taquaril, Distrito e Município de Sabará, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto 77.936 /1976