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Decreto nº 77.936 de 30 de Junho de 1976

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara sem efeito o Decreto número 55.457, de 5 de janeiro de 1965, que concedeu a Jonas Veiga o direito de lavrar minério de ferro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.


Art. 1º

Fica declarado sem efeito o Decreto número cinqüenta e cinco mil quatrocentos e cinqüenta e sete (55.457), de cinco (5) de janeiro de mil novecentos e sessenta e cinco (1965), que concedeu a Jonas Veiga o direito de lavrar minério de ferro em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Taquaril, Distrito e Município de Sabará, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação - (DNPM nº 4.429-60).


ENRNESTO GEISEL Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1976