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Artigo 2º do Decreto nº 77.918 de 25 de Junho de 1976

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a formalizar a não aceitação de doação de terreno que menciona, situado no Município de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.