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Artigo 2º do Decreto nº 77.918 de 25 de Junho de 1976

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a formalizar a não aceitação de doação de terreno que menciona, situado no Município de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 77.918 /1976