Artigo 1º do Decreto nº 77.918 de 25 de Junho de 1976
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a formalizar a não aceitação de doação de terreno que menciona, situado no Município de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover os atos necessários para formalizar a não aceitação da doação do terreno com área de 1.458.152m 2 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e oito mil, cento e cinquenta e dois metros quadrados), situado no lugar denominado "Invernadinha", no Município de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul, feita à União Federal, por aquela municipalidade, conforme escritura de 20 de novembro de 1920, transcrita no Registro de Imóveis daquela Cidade, às folhas 87 do Livro 3-G antigos, sob o número 3.617, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 1.080-16.930, de 1975.