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Artigo 3º do Decreto nº 77.906 de 24 de Junho de 1976

Concede à Mineração Omega S.A o direito de lavrar areia quartzosa no Município de Lavras, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. (DNPM nº 803.350-72).

Art. 3º do Decreto 77.906 /1976