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Artigo 3º do Decreto nº 77.906 de 24 de Junho de 1976

Concede à Mineração Omega S.A o direito de lavrar areia quartzosa no Município de Lavras, Estado de Minas Gerais.


Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. (DNPM nº 803.350-72).