Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 77.906 de 24 de Junho de 1976

Concede à Mineração Omega S.A o direito de lavrar areia quartzosa no Município de Lavras, Estado de Minas Gerais.


Art. 2º

As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para fins de lavra, na forma do artigo 59 do Código de Mineração.