Decreto nº 77.600 de 12 de Maio de 1976
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$ 644.800,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Art. 1º
. Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$644.800,00 (seiscentos e quarenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1000, a saber: Cr$1,00 1000 - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1001 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal 1001.02040132.021 - Processamento de Causas 3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social (...) 644.800
Art. 2º
. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1000, a saber: Cr$1,00 1000 - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1001 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal Atividade - 1001.02040132.021 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas (...) 644.800
Art. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Armando Falcão Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 13.5.1976