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Artigo 2º do Decreto nº 77.600 de 12 de Maio de 1976

Abre a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$ 644.800,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1000, a saber: Cr$1,00 1000 - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1001 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal Atividade - 1001.02040132.021 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas (...) 644.800

Art. 2º do Decreto 77.600 /1976