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Artigo 2º do Decreto nº 7.754 de 14 de Junho de 2012

Dispõe sobre a execução, no território nacional da Resolução 2036 (2012), de 22 de fevereiro de 2012, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas que, entre outras disposições, requer que os Estados adotem as medidas necessárias a impedir a importação de carvão vegetal da Somália.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 7.754 /2012