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Artigo 1º do Decreto nº 7.754 de 14 de Junho de 2012

Dispõe sobre a execução, no território nacional da Resolução 2036 (2012), de 22 de fevereiro de 2012, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas que, entre outras disposições, requer que os Estados adotem as medidas necessárias a impedir a importação de carvão vegetal da Somália.

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Art. 1º

A Resolução 2036 (2012), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 22 de fevereiro de 2012, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos pelas autoridades brasileiras, no âmbito de suas atribuições.

Art. 1º do Decreto 7.754 /2012