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  3. Decreto 7.754 de 14 de Junho de 2012

Coração para favoritarDecreto 7.754 de 14 de Junho de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 22 de fevereiro de 2012, da Resolução 2036 (2012), de 22 de fevereiro de 2012, que, entre outras disposições, requer que os Estados adotem as medidas necessárias a impedir a importação, direta ou indireta, de carvão vegetal da Somália, DECRETA:

Brasília, 14 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

A Resolução 2036 (2012), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 22 de fevereiro de 2012, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos pelas autoridades brasileiras, no âmbito de suas atribuições.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Antonio de Aguiar Patriot

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2012