Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 77.444 de 14 de Abril de 1976
Regulamenta a concessão dos Incentivos Funcionais aos servidores do Grupo Pesquisa Científica e Tecnológica, do Serviço Civil da União e das Autarquias federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A supressão do Incentivo Funcional referente à integral e exclusiva dedicação à pesquisa ocorrerá:
I
por solicitação do servidor;
II
por incitava da Administração, quando se ver ficar o descumprimento, pelo servidor, das obrigações inerentes ao regime de trabalho.