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Decreto de 8 de dezembro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 4.643.727,00, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 8 de dezembro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, combinado com o art. 6º, § 7º, inciso III, da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, DECRETA:

Brasília, 8 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor R$ 4.643.727,00 (quatro milhões, seiscentos e quarenta e três mil, setecentos e vinte e sete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do remanejamento de recursos entre grupos de despesas, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1998