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Artigo 2º do Decreto de 8 de dezembro de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 4.643.727,00, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do remanejamento de recursos entre grupos de despesas, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1998