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Artigo 3º do Decreto de 8 de dezembro de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 4.643.727,00, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.