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Artigo 1º do Decreto de 8 de dezembro de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 4.643.727,00, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor R$ 4.643.727,00 (quatro milhões, seiscentos e quarenta e três mil, setecentos e vinte e sete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.