Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 7.741 de 30 de Maio de 2012
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor:
I
na data de sua publicação, em relação ao art. 1º ; e
II
no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, em relação ao art. 2º .