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Artigo 3º do Decreto nº 7.741 de 30 de Maio de 2012

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor:

I

na data de sua publicação, em relação ao art. 1º ; e

II

no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, em relação ao art. 2º .