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Decreto 7.712 de 3 de Abril de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 3 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2012