Artigo 2º do Decreto nº 77.033 de 15 de Janeiro de 1976
Altera o Decreto nº 73.562, de 24 de janeiro de 1974, que declarou interditas, para fins de atração de grupos indígenas, áreas no Estado de Mato Grosso e Território Federal de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O artigo 2º do Decreto nº 73.562, de 24 de janeiro de 1974 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A Fundação Nacional do Índio (FUNAI), promoverá a demarcação administrativa das terras indígenas existentes na área descrita no artigo 1º observadas as disposições do Decreto número 76.999, de 8 de janeiro de 1976 ".