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Artigo 1º do Decreto nº 77.033 de 15 de Janeiro de 1976

Altera o Decreto nº 73.562, de 24 de janeiro de 1974, que declarou interditas, para fins de atração de grupos indígenas, áreas no Estado de Mato Grosso e Território Federal de Rondônia.

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Art. 1º

Fica mantida, para fins de demarcação administrativa, a interdição das áreas descritas pelo artigo 1º do Decreto nº 73.562, de 24 de janeiro de 1974 .

Art. 1º do Decreto 77.033 /1976