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Artigo 8º, Inciso IV do Decreto nº 76.991 de 7 de Janeiro de 1976

Dispõe sobre a estrutura da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

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Art. 8º

Incumbem ao Superintendente:

I

exercer a direção geral da Superintendência da Zona Franca de Manaus;

II

fixar as diretrizes de atuação da Autarquia;

III

propor ao Ministro de Estado do Interior o Regimento da SUFRAMA;

IV

representar a SUFRAMA, em juízo ou fora dele;

V

firmar acordos, contratos e convênios com entidades nacionais, estrangeiras e internacionais;

VI

prover cargos e funções e praticar todos os atos de administração pessoal, na forma da legislação pertinente;

VII

submeter ao Conselho de Administração as matérias que dependam da apreciação ou aprovação daquele colegiado.

Art. 8º, IV do Decreto 76.991 /1976