Artigo 8º, Inciso IV do Decreto nº 76.991 de 7 de Janeiro de 1976
Dispõe sobre a estrutura da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Incumbem ao Superintendente:
I
exercer a direção geral da Superintendência da Zona Franca de Manaus;
II
fixar as diretrizes de atuação da Autarquia;
III
propor ao Ministro de Estado do Interior o Regimento da SUFRAMA;
IV
representar a SUFRAMA, em juízo ou fora dele;
V
firmar acordos, contratos e convênios com entidades nacionais, estrangeiras e internacionais;
VI
prover cargos e funções e praticar todos os atos de administração pessoal, na forma da legislação pertinente;
VII
submeter ao Conselho de Administração as matérias que dependam da apreciação ou aprovação daquele colegiado.