Artigo 7º do Decreto nº 76.991 de 7 de Janeiro de 1976
Dispõe sobre a estrutura da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Gabinete será dirigido por Chefe de Gabinete, a Procuradoria por procurador Geral, a Auditoria por Auditor Chefe, a Assessoria de Segurança e Informações por Chefe, a Coordenadoria de Planejamento por Coordenador, os Departamentos por Diretores Gerais, os Escritórios de Representação, Entrepostos, Armazéns e Postos de Fiscalização por Chefes, sendo esses cargos e funções providos ma forma da legislação pertinente.