Artigo 6º do Decreto nº 76.991 de 7 de Janeiro de 1976
Dispõe sobre a estrutura da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A SUFRAMA será dirigida por superintendente, nomeado pelo Presidente da República, que exercerá a orientação a supervisão e a direção geral de todas as atividades da Autarquia, cabendo-lhe ainda submeter ao Conselho de Administração matéria pertinente.
Parágrafo único
No desempenho de suas funções, o Superintendente será auxiliado por um Secretário Executivo, nomeado na forma da legislação em vigor.