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Artigo 6º do Decreto nº 76.991 de 7 de Janeiro de 1976

Dispõe sobre a estrutura da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

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Art. 6º

A SUFRAMA será dirigida por superintendente, nomeado pelo Presidente da República, que exercerá a orientação a supervisão e a direção geral de todas as atividades da Autarquia, cabendo-lhe ainda submeter ao Conselho de Administração matéria pertinente.

Parágrafo único

No desempenho de suas funções, o Superintendente será auxiliado por um Secretário Executivo, nomeado na forma da legislação em vigor.

Art. 6º do Decreto 76.991 /1976