Artigo 9º do Decreto nº 76.991 de 7 de Janeiro de 1976
Dispõe sobre a estrutura da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Secretário Executivo é o substituto eventual do Superintendente e desempenhará às funções que por este lhe forem cometidas, conforme dispõe o Decreto-lei 288, de 28 de fevereiro de 1967.