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Artigo 10º do Decreto nº 76.991 de 7 de Janeiro de 1976

Dispõe sobre a estrutura da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

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Art. 10

O Conselho de Administração, órgão deliberativo da SUFRAMA, tem sua constituição e funcionamento definidos em legislação especifica.

Art. 10 do Decreto 76.991 /1976