Artigo 11 do Decreto nº 76.991 de 7 de Janeiro de 1976
Dispõe sobre a estrutura da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ao Gabinete compete além de outras funções que lhe forem cometidas pelo Superintendente, sua representação política e social.