Artigo 12 do Decreto nº 76.991 de 7 de Janeiro de 1976
Dispõe sobre a estrutura da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Procuradoria compete propiciar assessoramento jurídico ao Superintendente e às unidades da SUFRAMA.