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Artigo 12 do Decreto nº 76.991 de 7 de Janeiro de 1976

Dispõe sobre a estrutura da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

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Art. 12

A Procuradoria compete propiciar assessoramento jurídico ao Superintendente e às unidades da SUFRAMA.

Art. 12 do Decreto 76.991 /1976